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GRS E PGRS: Quais são as diferenças?

Entenda estes termos e coloque-os em prática!

A excessiva geração de resíduos, sejam estes sólidos ou líquidos, é um dos grandes problemas da sociedade moderna. Outra realidade comum na sociedade atual, é o descarte de materiais plásticos no ambiente, como acontece com os canudos descartáveis, que, além de poluir, representam uma ameaça para a fauna marinha.

Atualmente, já existem práticas e planos sustentáveis para realizar o descarte correto do lixo, como o Gerenciamento de Resíduos Sólidos (GRS) e o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Ambos têm como objetivo dar uma destinação correta aos materiais descartados diariamente. Entretanto, existem algumas diferenças entre esses dois termos. Vamos explicar quais são estas diferenças e a importância de cada um dos serviços.

O que é Gerenciamento de Resíduos Sólidos (GRS)?

O Gerenciamento de Resíduos Sólidos (GRS) caracteriza-se por ações que busquem dar um destino ambientalmente adequado ao lixo, incluindo a sua coleta, transporte, tratamento e disposição final. As práticas de gerenciamento dependem do tipo de resíduo (orgânico ou inorgânico), da quantidade produzida e do objetivo final, variando de acordo com a realidade de cada estabelecimento. Seguem alguns projetos que se enquadram nesta categoria:

- Projeto de Gestão de Resíduos, que inclui a separação dos resíduos, coleta seletiva, transporte e disposição final.

- Projeto de compostagem de resíduos orgânicos, sejam eles industriais, rurais ou domésticos.

- Projeto de biodigestor, que visa tratar resíduos sólidos rurais ou domésticos, como dejetos animais e resíduos alimentares de cozinha.

Sendo assim, qualquer prática que inviabilize o descarte incorreto do lixo pode ser considerada uma ação de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e deve ser amplamente difundida.

O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)?

Recentemente, a criação da Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelece algumas diretrizes sobre o manejo adequado de resíduos, que, se não seguidas, podem acarretar em multas, penalidades e perdas de licença para empresas e instituições, sejam elas privadas ou públicas. 

Essa lei dá base para o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), documento técnico que identifica o tipo, a quantidade de resíduo gerado e quais práticas devem ser seguidas, a fim de garantir que a instituição as estejam seguindo corretamente.

Quem precisa ter um PGRS?

O PGRS é obrigatório para alguns segmentos empresariais, são eles:

- Indústrias de todos os tipos

- Hospitais, clínicas e consultórios

- Empresas de construção civil

- Empresas de transporte

- Empresas agropecuárias

- Empresas geradoras de resíduos perigosos

Como obter um PGRS?

Para a obtenção de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, faz-se necessário o auxílio de profissionais qualificados, sejam engenheiros, químicos ou biólogos, tendo conhecimento amplo em gestão ambiental.


Fonte: Agrha